COMO CONTAR O PRAZO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
- Deborah Jappelli
- 23 de dez. de 2019
- 2 min de leitura

É importante saber exatamente a data do inicio e do término e como são computado os meses para evitar problemas futuros.
O inicio e término do contrato, conforme determina o Código Civil de 2002 em seu artigo 132 § 3º, ocorrerá sempre na mesma data. Vejamos dois exemplos que não deixam dúvidas.
1) o contrato tem 30 meses de prazo e iniciou-se em 1º de setembro de 2015. Irá terminar no dia 1º de abril de 2018. Isso ocorre porque o mês de março de 2018 tem que estar completo para que o contrato se encerre e sendo assim é preciso que se transcorra os 31 dias de março de 2017. Da mesma forma o Código Civil determina que iniciem e terminem no mesmo dia (não mesmo mês).
2) o contrato tem 12 meses de prazo iniciou-se em 1º de março de 2015. Irá terminar em 1º de março de 2016. No caso em questão não importa quantos dias tem o mês de fevereiro e sim que ele seja utilizado em todos os seus dias.
Da mesma forma que no exemplo 01 os prazos contam para retomada do imóvel por denúncia cheia pelo locador e para que o inquilino exerça seu direito de renovação automática do contrato.
Necessário ressaltar que qualquer notificação de despejo deva ser enviada depois de terminado o prazo do contrato. Nada impede que as partes conversem e deixem previamente informado que pretendem encerrar o contrato em breve porém a notificação se faz necessária e deve ser feita quando do término do contrato ou após, nos caso em que a legislação permite.
Legislação
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil . Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento. § 3o Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.
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